Novo Marco de Garantias: democratização e barateamento do crédito

 

Crédito: Divulgação

Adolfo Sachsida*

Dados do Banco Mundial mostram que, ao redor do mundo, a taxa média de recuperação de créditos é de 36,90 centavos por dólar. No Brasil, essa taxa é de  18,20 centavos por dólar — ou seja, recuperamos menos que a metade da média mundial. No Japão, essa taxa é de 92 centavos por dólar e, tanto nos Estados Unidos como na Inglaterra, a taxa de recuperação de créditos é superior a 85%. A evidência empírica mostra que, quanto maior a taxa de recuperação de créditos e quanto menor o tempo para essa recuperação, menor é o spread bancário (diferença entre o preço pago em um produto e o preço pelo qual ele é vendido depois) e menor é a taxa de juros praticadas.

O Novo Marco de Garantias procura aprimorar o uso das garantias e sua eventual recuperação em operações de crédito. Em palavras simples, o Marco de Garantias permite uma série grande de inovações legislativas que tornam mais seguro emprestar recursos para quem precisa. Esse aumento na segurança jurídica tem como efeito direto no aumento do volume ofertado de crédito e uma redução nos spreads. Ou seja, mais crédito e juros mais baratos para famílias e empresas brasileiras.

Alguns atores têm dificuldade de visualizar como o aprimoramento da segurança jurídica pode aumentar o crédito e reduzir seu custo. Então, um exemplo com os dados disponíveis no site do Banco Central ajuda a ilustrar: uma pessoa que vá à Caixa Econômica Federal pedir um empréstimo (crédito pessoal não consignado), irá pagar uma taxa de juros de aproximadamente 35% ao ano. Contudo, se essa mesma pessoa fizer uso da garantia fornecida pelo saque-aniversário do FGTS, essa taxa cai para algo em torno de 24% ao ano, uma redução de mais de 10 pontos percentuais (redução superior a 30% no custo do empréstimo).

O exemplo ilustra bem a importância do uso eficiente e da rápida recuperação das garantias para a redução da taxa de juros. O saque-aniversário do FGTS já movimentou mais de R$ 100 bilhões de reais em operações de crédito e, atualmente, mais de 30 milhões de brasileiros têm acesso a essa modalidade, demonstrando definitivamente que aumentar a segurança do emprestador democratiza e barateia o crédito para famílias e empresas.

O efeito do aprimoramento da legislação sobre o volume de crédito ofertado na economia brasileira já pode ser sentido, conforme dados públicos disponíveis. Em janeiro de 2023, a oferta de crédito representava 25,6% do PIB brasileiro. Após o Novo Marco de Garantias, a oferta cresceu para 52,78% do PIB em janeiro de 2024.

Nesse contexto de fortalecimento dos marcos legais, o Novo Marco de Garantias possibilita, entre outros aprimoramentos, a recuperação extrajudicial de veículos. Aplica-se a financiamento de veículos uma legislação similar à que já é adotada no Brasil desde 2004 para financiamentos imobiliários, baseada em alienação fiduciária, na qual o bem que se financia é dado como garantia à instituição financeira até que a dívida seja quitada. Apesar de algumas diferenças pontuais, a analogia é válida: se uma espécie de recuperação extrajudicial de imóveis (alienação fiduciária) gerou um salto quantitativo (maior volume de crédito para financiamento) e qualitativo (redução nas taxas de juros de empréstimos para aquisição de imóveis) nas operações de financiamento imobiliário, espera-se que um salto semelhante ocorra com a implementação da recuperação extrajudicial de veículos, gerando mais crédito, taxas de juros menores e democratizando o acesso ao crédito para o financiamento de veículos, facilitando que famílias e empresas possam adquirir um importante bem de capital a custos menores e prazos mais longos.

 

* Adolfo Sachsida é economista, ex-ministro de Minas e Energia e ex-secretário de Política Econômica do Brasil.

 

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