Apesar de ser bastante comum, o couvert ainda gera muitas dúvidas sobre a obrigatoriedade da cobrança e seus valores
O Couvert Artístico é uma taxa cobrada por bares,
restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem apresentações musicais ou
artísticas ao vivo. Essa taxa visa a remunerar os artistas e cobrir os
custos da apresentação.
É
obrigatório a cobrança para o consumidor final?
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória
para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert
artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou
não pagar a taxa.
Para que a cobrança do couvert artístico seja
válida, o estabelecimento deve seguir as seguintes regras, recomendadas pela
Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes): informar o cliente
sobre a cobrança de forma clara e visível, em local de fácil acesso (como na
entrada do local, no cardápio ou na mesa);
informar o valor do couvert ao cliente, antes da consumação; e repassar o valor
integral ao artista ou grupo responsável pela apresentação.
Mas atenção: o estabelecimento não pode cobrar o
consumidor por reproduções de músicas, ou seja, se o lugar tiver música tocando
que seja de uma playlist, por exemplo, não poderá cobrar o consumidor, assim
como consta na lei.
Só é permitido cobrar couvert
quando há apresentações ao vivo, como shows de voz e violão, bandas, stand-up
comedy, entre outras. Ou seja, a reprodução de músicas gravadas ou de jogos
esportivos não pode ser cobrada.
André Panerai, proprietário do bar Jangal em Belo Horizonte (Minas Gerais),
segue a regra de avisar na entrada do seu estabelecimento sobre a cobrança do
couvert. “Em relação à cobrança, temos um cartão individual onde adicionamos o
valor pela apresentação.”
O
empreendedor ainda comenta sobre a aceitação da taxa por parte do público. “Não
são tantos clientes que pedem para tirar a taxa do cartão, porém sempre tem
exceção. Enfim, mas as pessoas têm esse direito”.
E quanto o estabelecimento pode cobrar do
consumidor?
O estabelecimento é responsável por decidir
quanto cobrar pelo couvert artístico, com base no tipo de apresentação,
duração e artista. Portanto, o valor é variável, mas deve ser informado
ao consumidor previamente conforme as regras acima.
Benefícios
de ter um ambiente com música
Muitos
bares e restaurantes oferecem atrações artísticas para aumentar o movimento
e manter os clientes consumindo por mais tempo. Essa prática tem diversos
benefícios para os negócios, como:
1.
Aumento de clientes:
shows e apresentações podem atrair públicos diferentes. Criar uma programação
variada é uma boa estratégia para atender as preferências de vários
perfis.
2.
Atmosfera diferente:
as atrações podem tornar o ambiente mais agradável e reforçar a proposta do
estabelecimento, aumentando o tempo de permanência e estimulando os clientes a
consumirem mais.
3.
Diferenciação da concorrência:
ter uma programação especial é uma forma de proporcionar uma experiência
diferenciada aos seus clientes e se destacar entre outros estabelecimentos.
4.
Receita adicional:
o estabelecimento pode cobrar um valor a mais dos clientes e, desta forma,
obter uma fonte de receita adicional.