A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o PL 3.542/20, que isenta mulheres vítimas de violência do pagamento das custas processuais em solicitações de medidas protetivas, independentemente da situação econômica da vítima.
Conforme a Lei Maria da Penha, algumas medidas protetivas podem ser determinadas de imediato pelo juiz:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas,
- afastamento do agressor do lar
- proibição de contato com a vítima
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
O projeto aprovado na CCJ altera a Lei Maria da Penha, determinando que a mulher terá direito à isenção das taxas em qualquer etapa desses processos.
“As medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica são de suma importância para salvaguardá-las de seus agressores. E, para que ocorra a concessão das medidas, é necessário que o acesso à Justiça seja garantido”, pontua o advogado criminalista Ricardo Braga.
Lei estadual na contramão
No Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 2012 estabeleceu a cobrança de taxas aos pedidos de medida protetiva de mulheres vítimas de violência. A isenção iria apenas para mulheres que comprovassem não ter condições financeiras.
Em 2019, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o dispositivo. “Em entendimento sumulado, foi determinado que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica é pública incondicionada. Considerando que nas ações penais públicas incondicionadas não são recolhidas custas da vítima, já seria evidentemente vedada a sua cobrança. Contudo, para garantir que não será mais discutida a questão, a CCJ aprovou o Projeto de Lei 3542/20, que busca normatizar a proibição de tal cobrança”, explica o advogado.
O especialista ressalta que a vedação de cobrança de taxas garante às vítimas o acesso à Justiça e permite a continuidade do processo judicial independente da capacidade financeira da ofendida.
“Assim, mulheres agredidas poderão ingressar com pedidos de medidas protetivas e, posteriormente, seguir com o processo sem preocupação com o pagamento de custas judiciais, a fim de que seja garantida a segurança delas”, conclui Ricardo Braga.