CPI da Sonegação indica que bancos deixaram de recolher R$10 bilhões aos cofres públicos do DF



Relatório parcial apresentado por Delmasso indica que valores referentes ao ISS que deveriam ter sido recolhido pelas instituições financeiras no DF



A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Sonegação Fiscal no DF apresentou relatório parcial do colegiado contendo estimativa de que as instituições financeiras deixaram de recolher R$10,1 bilhões aos cofres do Distrito Federal nos últimos 5 anos. A informação consta do relatório apresentado durante reunião da CPI realizada na manhã desta quarta-feira (30). Segundo o presidente e relator da CPI, Rodrigo Delmasso (Republicanos), o documento será votado na próxima reunião da comissão.

Os valores referem-se ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) que deve ser recolhido pelas instituições financeiras para os municípios nos quais as agências bancárias estão sediadas. Como o Distrito Federal possui característica fiscal de Estado e ao mesmo tempo de Município, o ISS também é arrecadado pelo DF.

Delmasso afirmou que a estimativa contida no relatório foi baseada em informações obtidas por meio de requerimentos de informações feitos pela CPI. Com isso, foi realizado um cruzamento dos dados informados pelas instituições ao Banco Central e dos valores efetivamente arrecadados. E desse cruzamento resulta a estimativa dos valores de deixaram de ser arrecadados.

O relatório ainda contém recomendações ao Poder Executivo com dois objetivos. Primeiro, para que aprimore os instrumentos de fiscalização nessa área específica com objetivo de combater a sonegação e aumentar a arrecadação do ISS. E a segunda, que os valores provenientes de auditoria tributária realizada nas instituições financeiras sejam aplicados para promover o equilíbrio atuarial dos fundos de previdência do DF.

Já ao Legislativo, a recomendação é que seja aprovado o PL 2550/2022 de autoria do deputado Delmasso. A proposta determina que as instituições financeiras passem a entregar mensalmente declarações formatadas em um sistema eletrônico de informações para registro, apuração e cálculo do ISS devido. Para isso, cria a Declaração Eletrônica Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF). Dessa forma, facilita a atuação da fiscalização tributária.
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BRB