No último dia 21 foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME nº 2, de 10/09/2021, que dispõe sobre a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2022, bem como dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica (CNAE)
E amanhã, dia 30, o Ministério do Trabalho divulgará o valor do FAP para todos os estabelecimentos, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo.
O FAP é um tributo importante para as empresas, pois é o único que pode ser administrado pelos gestores, já que traz a possibilidade de atuação para significativa redução.
Caso tenha interesse em abordar o tema, deixo à disposição a especialista em direito do trabalho e previdenciário do FAS Advogados, dra. Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença.
Abaixo, compartilho artigo escrito pela especialista sobre o tema.
Harley Moreira - 11 9 8793-5089
Artigo:
Divulgação do FAP 2022: Quanto a empresa pagará?
*Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
No último dia 21 de setembro foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME nº 2, de 10/09/2021, que dispõe sobre a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2022, bem como dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica (CNAE).
As variáveis do FAP consideram os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, os períodos de afastamento, os benefícios concedidos e a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), dentre outros, bem como sua gravidade e custo para o INSS, em comparação com as demais empresas que atuam na mesma atividade econômica.
O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é multiplicado pela alíquota da contribuição relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – no importe de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento mensal – de forma que pode diminuir à metade ou dobrar o valor da contribuição social obrigatória incidente sobre a folha de pagamento da empresa em 2022.
O referido FAP foi calculado com base nas informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020, com vigência para o ano de 2022.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal), mediante acesso restrito do estabelecimento por senha pessoal.
As empresas terão prazo para contestar as divergências relacionadas aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP no período de 01 a 30 de novembro de 2021.
O assunto merece destacada atenção, pois o FAP pode variar o SAT/RAT de 0,5% a 6% do valor mensal da folha de pagamento. Lembramos que o FAP é o único tributo que pode ser “administrado” pelas empresas, pois tem condições de atuar para a sua significativa redução, inclusive durante o ano-calendário, o acompanhamento dos afastamentos de seus colaboradores, o acesso aos benefícios do INSS e a emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença, sócia das áreas trabalhista e previdenciária do FAS Advogados
O FAP é um tributo importante para as empresas, pois é o único que pode ser administrado pelos gestores, já que traz a possibilidade de atuação para significativa redução.
Caso tenha interesse em abordar o tema, deixo à disposição a especialista em direito do trabalho e previdenciário do FAS Advogados, dra. Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença.
Abaixo, compartilho artigo escrito pela especialista sobre o tema.
Harley Moreira - 11 9 8793-5089
Artigo:
Divulgação do FAP 2022: Quanto a empresa pagará?
*Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
No último dia 21 de setembro foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME nº 2, de 10/09/2021, que dispõe sobre a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para o ano de 2022, bem como dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica (CNAE).
As variáveis do FAP consideram os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, os períodos de afastamento, os benefícios concedidos e a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), dentre outros, bem como sua gravidade e custo para o INSS, em comparação com as demais empresas que atuam na mesma atividade econômica.
O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é multiplicado pela alíquota da contribuição relativa aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – no importe de 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento mensal – de forma que pode diminuir à metade ou dobrar o valor da contribuição social obrigatória incidente sobre a folha de pagamento da empresa em 2022.
O referido FAP foi calculado com base nas informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2019 e 2020, com vigência para o ano de 2022.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, no dia 30 de setembro de 2021, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal), mediante acesso restrito do estabelecimento por senha pessoal.
As empresas terão prazo para contestar as divergências relacionadas aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP no período de 01 a 30 de novembro de 2021.
O assunto merece destacada atenção, pois o FAP pode variar o SAT/RAT de 0,5% a 6% do valor mensal da folha de pagamento. Lembramos que o FAP é o único tributo que pode ser “administrado” pelas empresas, pois tem condições de atuar para a sua significativa redução, inclusive durante o ano-calendário, o acompanhamento dos afastamentos de seus colaboradores, o acesso aos benefícios do INSS e a emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença, sócia das áreas trabalhista e previdenciária do FAS Advogados